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Edição das 14h40min de 15 de maio de 2021

Cursos Semestrais e Cursos Quadrimestrais

Como o próprio nome diz, um curso semestral é aquele dividido em semestres, ou seja, as disciplinas são oferecidas em período de seis meses, portanto temos 2 períodos ao ano. A grande maioria dos cursos da Escola Politécnica são semestrais.

Já os cursos quadrimestrais são divididos em quadrimestres a partir do 3 ano da graduação (nos dois primeiros anos os alunos possuem grade semestral como os demais). Essa modalidade é adotada uma vez que os alunos desse curso alternam entre quadrimestres de aula e quadrimestres de estágio obrigatório. Os cursos da POLI que possuem esse formato são a Engenharia de Computação e a Engenharia Química.

Vale ressaltar aqui um conceito popular entre os alunos dos cursos quadrimestrais: "travar o quadri". Essa expressão significa que um aluno não conseguirá cursar as matérias do 3 ano, uma vez que possui dependências de cursos semestrais, não sendo possível conciliar a grade semestral com a grade quadrimestral. Os estudantes que "travam o quadri" acabam tendo que primeiro acabar com suas dependências com as matérias semestrais, para depois ingressar no quadri com uma turma de anos abaixo. Se quiser saber mais sobre como é “travar” ou quiser algumas dicas converse com seus veteranos.

Frequência

Frequência, como o próprio nome diz, é o indicador que representa a presença dos alunos nas aulas. Nem todas as aulas da POLI possuem lista de presença, porém, para um aluno ser aprovado em uma disciplina, fora a nota, é necessário que tenha no mínimo 70% de presença.

Média

Média é outro indicador que determina a aprovação ou reprovação de um aluno. O cálculo da média é feito por meio de provas e atividades das disciplinas. Para descobrir como a média de uma determinada matéria é calculada, entre no Júpiter e busque pela disciplina. A média mínima da POLI é 5, ou seja, com uma média na disciplina maior ou igual a esse valor, o aluno é considerado aprovado. Porém, abaixo de 5, o aluno é reprovado e a matéria fica como dependência.

Tipos de provas

Na Poli, os tipos de prova são:

  • P1: Prova 1, primeira prova;
  • P2: Prova 2, segunda prova;
  • P3: Prova 3, terceira prova (não foi oferecida em muitos cursos no ano 2020 e 2021;
  • PSub: Prova Substitutiva, destinada aos alunos que perderam uma das provas anteriores, com o intuito de substituir a nota da prova perdida pela nota da prova Sub (ela pode ser aberta ou não para os alunos que desejarem aumentar a média, isso vai depender da disciplina);
  • REC: Prova de Recuperação, destinada aos alunos que não conseguiram ser aprovados com a média das provas anteriores mais as atividades (quando existem). Vale ressaltar que as disciplinas não são obrigadas a oferecer esse tipo de prova, então nem sempre ela existe para uma determinada matéria.

Reprovação

A reprovação do aluno pode ser de 2 tipos:

  • Por frequência (menor ou igual a 70%);
  • Por média (menor ou igual a 5).

Quando o aluno reprova, ele adquire uma dependência, ou seja, é necessário cursar essa matéria novamente para tentar ser aprovado e conseguir os créditos para sua formatura.

Grade Horária

A grade horária corresponde às disciplinas que o aluno cursa em um determinado semestre, com o horário e as turmas. Ela é montada durante o período de matrícula. É possível visualizar sua grade horária no Júpiter, na aba "grade horária".

Créditos

Créditos correspondem às horas-aula necessárias para concluir um curso da graduação. Cada matéria possui uma quantidade de créditos e o aluno vai acumulando conforme for cumprindo as disciplinas na Poli, cada engenharia exige uma quantidade mínima de créditos para a conclusão do curso.

Importante dizer que os créditos exigidos são diferentes, existindo 3 tipos:

  • Créditos de matérias obrigatórias do curso;
  • Créditos de optativas eletivas (nem todos os cursos da Poli possuem esse tipo de optativa);
  • Créditos de optativas livres.

Pré-requisitos

Um pré-requisito é uma matéria necessária para cursar outra, ou seja, é necessário você já ter cursado o pré-requisito antes de cursá-la. Ele pode ser de 2 tipos:

  • Fraco: basta ter cursado a disciplina e ter média maior ou igual a 3
  • Forte: é necessário ter sido aprovado na disciplina

Um dos problemas que pode surgir com os pré-requisitos e a reprovação de matérias é o "travamento" das disciplinas seguintes. Isso ocorre quando o aluno não consegue cursar uma disciplina obrigatória por ter reprovado uma outra do seu semestre anterior, não cumprindo o pré-requisito. Situações como essa podem acabar atrasando a formatura do estudante.

Observação importante

No segundo semestre de 2020 e no primeiro semestre de 2021 as disciplinas não estão exigindo o pré-requisito, ou seja, é possível cursá-las sem eles.

Artigos 75 e 76

Os estudantes da USP podem ser jubilados conforme os artigos 75 e 76. Sendo assim, é importante conhecê-los para não "cair em artigo" (se enquadrar em seus casos). No artigo 75, o aluno é jubilado. Já no artigo 76, a matrícula é impedida.

Artigo 75

Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total dos vínculos do aluno com a Universidade.

§ 1º – O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá:

I – por transferência para outra instituição de ensino superior;

II – por expressa manifestação de vontade.

§ 2º – O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:

I – em decorrência de motivos disciplinares;

II – se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula; (alterado pela Resolução 4809/2000)

III – se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos; (alterado pela Resolução 5434/2008)

IV – se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total; (alterado pela Resolução 5434/2008)

V – Se o aluno for reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso; (acrescido pela Resolução 4391/1997)

VI – Se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior. (acrescido pela Resolução 4391/1997)

VII – se verificado que o aluno já tenha anteriormente sido diplomado pela USP, ou cumprido todos os requisitos para a obtenção do referido diploma, no mesmo curso de graduação em que esteja solicitando a matrícula, cabendo ao CoG regulamentar as situações excepcionais em que a matrícula será admitida. (acrescido pela Resolução 8046/2020)

§ 3º – Caso o aluno tenha matrícula em disciplina anual e não esteja reprovado por freqüência, o cancelamento ocorrerá se ele não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos. (acrescido pela Resolução 5434/2008)

Artigo 76

Fica condicionada à decisão da CG a matrícula do aluno que:

I – não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou, nos dois semestres anteriores; (alterado pela Resolução 5434/2008)

II – não integralizar os créditos no prazo máximo definido pela Congregação da Unidade responsável pelo curso ou habilitação.

Parágrafo único – Para o cálculo dos 20% previstos no inciso I serão consideradas as disciplinas concluídas. (acrescido pela Resolução 5434/2008)